A Lei nº 66/2007, de 28 de Novembro, visa consagrar as medidas nacionais necessárias para dar cumprimento às obrigações decorrentes da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a sua destruição (CPAQ).

O Despacho n.º 5300/2010, de 24 de Março, fixa as normas de funcionamento interno da Autoridade Nacional para a Proibição de Armas Químicas (ANPAQ).

As medidas nacionais necessárias para dar cumprimento às obrigações decorrentes da Convenção em matéria de responsabilidade criminal constam da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro.

  • Partilhe